O envio da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) 2023 tem início no dia 15 de março. Neste ano, o contribuinte deve ficar atento às novidades já anunciadas pela Receita Federal. Todos os detalhes você pode conferir neste artigo preparado pela Mega Contabilidade e, em seguida, entrar em contato conosco para começar o processo de declaração.
Afinal, o que é o Imposto de Renda?
Para começo de conversa, vamos esclarecer o que é e para o que serve o Imposto de Renda. Basicamente, o chamado IR informa os rendimentos (tributáveis ou não tributáveis) recebidos pelo contribuinte, bem como o patrimônio do mesmo. Portanto, mesmo que você não tenha nada a pagar, é essencial declarar tudo.
Como o próprio nome indica, o Imposto de Renda é um tributo federal aplicado sobre a renda. Estamos falando sobre os rendimentos recebidos ao longo do ano, sejam eles provenientes do seu salário, aposentadoria, aluguel, investimentos, dividendos e tantos outros ganhos.
E é nesse mesmo processo de declaração que acontece o acompanhamento da evolução patrimonial dos brasileiros. Isso porque é necessário informar todos os bens adquiridos no último ano. Alguns exemplos de bens que não podem ser esquecidos na declaração: imóveis, veículos, títulos, contas bancárias, etc.
Diante dessas informações fornecidas pelos contribuintes, o Governo Federal se atualiza quanto às irregularidades no que diz respeito à renda X patrimônio. Para muitos, a declaração do Imposto de Renda é uma novidade.
Portanto, o ideal é acionar uma contabilidade de confiança para declarar seus rendimentos e bens da forma correta, afastando as dores de cabeças e ficando em dia com os seus compromissos legais. A Mega Contabilidade presta esse e muitos outros serviços, se tornando a melhor opção para quem deseja uma assessoria completa.
Quem deve declarar
Em 2023, deve declarar o Imposto de Renda todo cidadão que reside no Brasil e recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano (cerca de R$ 2.380 por mês). Nesse valor, estão incluídos valores como salários, aposentadorias, pensões e aluguéis. Também devem declarar aqueles que receberam rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil. É obrigatória ainda a declaração aos que obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto.
Dito isso, precisamos esclarecer algumas particularidades. As pessoas que efetuaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas também precisarão declarar.
E quanto à atividade rural? Nesse caso, o cidadão que ultrapassou a receita bruta anual de R$142.798,50 precisa declarar. A obrigação contempla ainda o grupo de pessoas que atua nesse setor e pretende compensar prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2021. Além disso, devem ficar atentos aos prazos aqueles que tinham, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de mais de R$ 300 mil.
Principais documentos a serem reunidos
Para declarar o Imposto de Renda é preciso separar documentos pertinentes e compartilhar com a sua contabilidade. Entre os principais estão os comprovantes de rendimentos (emitidos pela fonte pagadora, os dos bancos em que possui conta, além dos da sua corretora no caso de investimento financeiro). Lembre-se dos pagamentos de planos de saúde, médicos, dentista e ensino particular e/ou faculdade. De qualquer forma, o melhor caminho para não cair na malha fina é nos contatar. A gente cuida disso tudo para você!
Atenção ao vencimento das cotas
Ainda conforme divulgado pela Receita Federal, é imprescindível se atentar ao cronograma de vencimento das cotas fornecido pela instituição. Confira as datas de pagamento abaixo, caso o seu imposto de renda precise ser pago:
Até 10/05: opção pelo débito automático da 1ª cota ou cota única;
Até 31/05 – vencimento da 1ª cota ou cota única;
Até 31/05 – Darf da destinação aos fundos tutelares da criança, dos adolescentes e da pessoa idosa;
Último dia útil de cada mês, até a 8ª cota em 28/12: vencimentos das demais cotas.
Novidades da restituição
No decorrer deste artigo, foi possível entender que a declaração do IR não serve apenas para pagar imposto, mas também receber parte desse valor. É assim que funciona a famosa ‘restituição’. Neste ano, o contribuinte que optar por receber a restituição via PIX (chave CPF) será prioridade no recebimento do valor. Esse público, obviamente, recebe após os prioritários previstos em lei (idosos com idade igual ou superior a 80 anos; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; deficientes e portadores de moléstia grave; contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério).
Se você já quer se organizar financeiramente para o recebimento da restituição, fique atento ao site da Receita Federal e aos aplicativos oficiais da instituição. Confira as datas divulgadas que sairão os pagamentos da restituição:
31/05 – Primeiro lote
30/06 – Segundo lote
31/07 – Terceiro lote
31/08 – Quarto lote
29/09 – Quinto e último lote
Esclareça suas dúvidas
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