As funções de um fiador e de um avalista são diferentes! Ainda nos dias de hoje, muitas pessoas confundem ou mesmo acreditam que sejam sinônimos. Vamos esclarecer, de uma vez por todas, essa dúvida? Fiador é quem se responsabiliza por todo o documento (responde por todas as cláusulas contratuais no caso de quebra de contrato). Já o avalista tem como responsabilidade apenas o valor de face do título (sem aplicação de juros e encargos).
É bem comum, no ato de assinatura de empréstimos, financiamentos ou até mesmo aluguel de imóveis, por exemplo, a exigência de um fiador ou avalista. Na prática, ambos assinam o contrato de crédito com o interessado e, consequentemente, se responsabilizam pelo pagamento dos valores. Trata-se de uma exigência para garantir que o credor não tenha prejuízo após o fechamento do negócio.
Ou seja, o fiador ou o avalista deve ser acionado caso o cliente não honre com seus compromissos firmados no papel anteriormente. Na teoria, é preciso de ainda mais atenção para não tomar decisões precipitadas e perigosas. Se você está inseguro (a) quanto à alguma documentação e as consequências da sua assinatura em algum contrato, continue a leitura desse artigo!
Comparações diretas: aval x fiança
No aval, a assinatura ocorre no título de crédito. Na fiança, acontece no contrato ou documento à parte. No que tange à responsabilidade, o avalista se limita ao valor de face do título; e o fiador cobre o valor total do contrato. Tanto no aval quanto na fiança é exigido o consentimento do cônjuge. O que os difere na execução é que não tem preferência de ordem ao avalista. Por outro lado, o fiador tem preferência de ordem.
Não assine nenhum documento antes de esclarecer todas as suas dúvidas!
Parece clichê, mas… na correria do dia a dia, uma simples assinatura pode comprometer seu futuro. Leia todos os documentos com atenção e, se tiver dúvidas, procure profissionais que possam saná-las. Uma boa orientação é imprescindível antes arriscar nosso nome.
Afinal, o devedor solidário se difere dos exemplos acima?
No dia a dia, uma nova expressão pode pegar você de surpresa: ‘devedor solidário’. Usado comumente no setor jurídico e administrativo, o termo remete ao avalista. Sim, devedor solidário e avalista são sinônimos! Caso você se depare com essas palavras e fique na dúvida, entenda que o devedor solidário será cobrado apenas quando quem contraiu a dívida não pagá-la. Isto é, ao avalista, fica então a missão de colocar em dia essa dívida, sem juros ou acréscimo de taxas.
Um exemplo simples
Imagine que um terreno foi posto à venda na sua cidade. Algumas pessoas interessadas já entraram em contato com o proprietário para saber a respeito dos valores e demais informações pertinentes. Uma delas decidiu, de fato, adquirir o terreno conforme as condições do dono. Porém, como forma de se precaver de um golpe ou possível desrespeito ao contrato firmado, o vendedor exige um fiador ou avalista. Nesse momento, um terceiro personagem entra em cena: o garantidor.
O garantidor entra nessa relação justamente com o objetivo de passar mais segurança para quem está vendendo o terreno. Isso porque o avalista/ fiador se compromete a pagar o valor mencionado no contrato caso o comprador não pague. Logo, as chances do proprietário se arrepender de fazer negócio são bem menores. Nesse sentido, a presença do garantidor é muito comum em empréstimos, financiamentos, compra de imóveis, etc.
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Por meio da Mega Contabilidade você e sua empresa podem dar passos mais seguros. Vale lembrar que o aval e a fiança são modalidades de garantias pessoais. O seu nome está em jogo (assim como os bens e futuro da sua família). Não deixe que uma decisão tão importante te prejudique. Aceitar ser avalista ou fiador é algo sério, que vai além de uma assinatura corriqueira. Fique atento às condições do contrato!
Quais são os requisitos para ser um avalista ou fiador?
É necessário, obrigatoriamente, cumprir alguns pré-requisitos para ser um avalista ou fiador. Um deles é ter 18 anos ou mais. Além disso, precisa ter um bom histórico de crédito e renda suficiente para cobrir o pagamento da dívida. Há situações em que se pede comprovantes de bens (imóveis, terrenos, veículos, etc).
Todo cuidado é pouco. Não suje seu nome!
Diante das informações acima, é possível imaginar os danos que uma assinatura inconsciente pode gerar na sua vida. Aliás, fiadores e avalistas correm o risco de terem seus nomes inclusos no Serasa ou no SPC (caso sejam acionados e não paguem a dívida feita por outra pessoa). Portanto, avalie bem qualquer decisão do gênero. Certifique-se da honestidade daquele que lhe pediu a assinatura e, se considerar válido colocar seu nome à disposição, acompanhe o pagamento da dívida para garantir que está tudo dentro do combinado.
Qual a melhor opção?
Devo assinar como avalista ou fiador? Depende! Aos credores, é preferível a fiança. Aos devedores, o aval. Como mencionamos anteriormente, tanto aval quanto a fiança são garantias pessoais. Na dúvida, consulte a sua contabilidade de confiança.
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Uma das grandes vantagens da Mega Contabilidade é a pluralidade de serviços prestados por nossa equipe de profissionais. Entre as áreas de atuação que contemplamos estão: indústria têxtil; indústrias em geral; área alimentícia; comércio e E-commerce; médicos; advocacia; farmácias; prestadores de serviços; empresas de tecnologia; postos de combustíveis e conveniências; construtoras, incorporadoras e administradoras de bens; além de microempreendedores individuais.
As suas dúvidas merecem ser esclarecidas por quem entende do assunto! Para entender melhor a respeito da diferença entre avalista e fiador ou saber mais sobre os cuidados na hora de assinar documentos do tipo, conte conosco. Atendemos pelo telefone e WhatsApp (47) 3332-8990.