O projeto aprovado garante o afastamento apenas se a gestante não tiver sido totalmente imunizada. Caso já tenha se passado um prazo de 15 dias após a segunda dose da vacina contra a Covid-19, a gestante será considerada imunizada e poderá retornar ao trabalho presencial normalmente. Na legislação anterior não havia este critério, somente restava-se o afastamento. Mesmo assim o empregador também poderá optar em manter a trabalhadora em teletrabalho com remuneração integral.
A empregada gestante deverá retornar ao trabalho nas hipóteses de encerramento do estado de emergência ou após a sua imunização completa, ou seja, após a segunda dose. Caso a gestante não tenha se vacinado contra a Covid-19 e queira retornar ao trabalho presencialmente, deverá então assinar um termo de responsabilidade onde a mesma irá se responsabilizar por quaisquer fatos que venham a ocorrer relacionados entre a gestação e infecção por Covid-19.