Primeiramente, o que significa CFOP? É o Código Fiscal de Operações e Prestações. Esse código identifica uma determinada operação por categoria no momento da emissão da nota fiscal. É a partir dele que se caracteriza se a empresa está comprando ou vendendo por exemplo e se a operação ocorre dentro do estado ou fora dele.
O Ajuste Sinief 16/20, de 30 de julho de 2020 irá promover alterações na tabela CFOP a partir de 01/2022 e consequentemente isso alterará a forma como emitimos as notas fiscais eletrônicas.
Entre as CFOP’s que serão alteradas está a CFOP de remessa para bonificação (é a distribuição gratuita do produto para o adquirente). Hoje a CFOP usada para essa operação é a 1.910 e 2.910 para entradas e 5.910 e 6.910 para as saídas, que deverão ser usadas até 31/12/2021.
A partir de janeiro de 2022 a CFOP de bonificação passa a ser a seguinte: Para as saídas – 5.936 e 6.936 e para as entradas – 1.936 e 2.936.
Lembrando que as CFOP’s 1.910, 2.910, 5.910 e 6.910 continuarão sendo usadas, mas apenas para doações ou brindes.