Hoje em dia, isso se tornou um assunto recorrente nas empresas, em relação às faltas ou até mesmo afastamentos devido ao surgimento do covid-19, causando assim impacto nas empresas em relação a mão de obra.
A recomendação da Organização Mundial da Saúde é que as pessoas com sintomas de covid-19, fiquem em quarentena de 7 a 14 dias, podendo variar de 10 dias ( mínimo ) a 14 dias ( máximo ), pois segundo as pesquisas, passado os 14 dias não se tem mais a transmissão do vírus, mesmo contendo alguns sintomas leves.
O empregado que perceber sintomas durante seu horário de serviço e o empregador perceber, o mesmo deve ser encaminhado a uma unidade de saúde ou centros de testagem mais próximo para devidos procedimentos.
O empregado que obtiver afastamento por suspeita de covid-19, deve apresentar a empresa um atestado médico informando o motivo da sua ausência ao trabalho, e no caso da testagem positiva para Covid 19 deverá o empregado apresentar o atestado de até 14 dias afastamento desde o início dos sintomas ou atendimento médico, o empregado deverá ser remunerado pelas faltas justificadas.
Covid-19 não confirmada antes dos 14 dias
O empregado que recebeu um atestado médico de 14 dias, submetido ao exame clínico e tendo resultado como negativo entre 8 a 10 dias, terá suas faltas justificadas, devendo retornar ao trabalho no dia posterior imediatamente.
Se o empregado não comparecer ao trabalho após receber o resultado, o empregador terá total direito de descontar em folha os dias de falta, contados do dia do resultado ao prazo final do atestado, inclusive o DSR (descanso semanal remunerado).