O STF acaba de declarar como inconstitucional o CPOM ISS – Cadastro de Empresa de Fora do Município de SP. Este cadastro era uma obrigação de todo prestador de serviço de fora de São Paulo deveria para não sofrer retenção do ISS fazer esse cadastro, ele era baseado em Lei Municipal indo ao contrário da LEI Complementar 116 lei federal, e que a tempos vinha causando a bi-tributação dos prestadores que não faziam o tal cadastro.
De acordo com o STF : “ É incompatível com a Constituição Federal disposição normativa a prever a obrigatoriedade de cadastro, em órgão da Administração
municipal, de prestador de serviços não estabelecido no território do Município e imposição ao tomador da retenção do Imposto Sobre Serviços – ISS quando descumprida a obrigação acessória “.
Em se tratando de um Recurso Extraordinário e reconhecida como repercussão geral, desta forma o entendimento desta decisão aplica-se a todos os cadastros de prestadores de serviço criado por outros municípios com o mesmo fim. Diante disto se aguarda posicionamento dos municípios que vem aderindo a essa prática julgada inconstitucional.