Em 28/04/2021 foi publicado no Diário Oficial da União a Medida Provisória nº 1.046 de 27 de abril de 2021 que dispõe sobre medidas trabalhistas para enfrentamento da emergência de saúde pública por conta do Covid-19.
No Art. 16, §5º fica determinado que o exame demissional poderá ser dispensado por um prazo de 120 dias desde que o exame médico ocupacional mais recente (admissional ou periódico) tenha sido realizado em menos de 180 dias.
O exame demissional é um dos exames ocupacionais mais importantes e como o próprio nome já diz é um exame realizado apenas quando ocorre demissão, ou seja, rescisão de contrato de trabalho. Seu principal objetivo é servir como garantia para as empresas que as atividades desempenhadas pelo colaborador não causaram nenhum tipo de dano à sua saúde.
A realização do exame está dispensada até o dia 25/08/2021 desde que possua um exame recente dentro da validade de 180 dias.
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