NOVOS PISOS SALARIAIS DO ESTADO DE SANTA CATARINA PARA 2021
Para as empresas que não são regidas por uma Convenção Coletiva de Trabalho, o Governo do estado de Santa Catarina estabelece, por meio da Lei Complementar SC nº771/2021, o reajuste de 5,45% no piso salarial estadual. Os novos valores são válidos para o ano de 2021 e devem ser aplicados de forma retroativa, considerando a […]
Postado em 30 mar, 2021

Para as empresas que não são regidas por uma Convenção Coletiva de Trabalho, o
Governo do estado de Santa Catarina estabelece, por meio da Lei Complementar SC
nº771/2021, o reajuste de 5,45% no piso salarial estadual. Os novos valores são válidos para o
ano de 2021 e devem ser aplicados de forma retroativa, considerando a partir de 1º de Janeiro
de 2021.
Os novos valores de Pisos Salariais Estaduais estão divididos em quatro faixas e variam
de acordo com a atividade econômica. Confira abaixo as quatro faixas e seus valores:

Na 1ª Faixa o valor do mínimo estadual foi fixado em R$1.281,00 e compreende os
trabalhadores que atuam nas atividades de:
• agricultura e pecuária;
• indústrias extrativas e beneficiamento;
• empresas de pesca e aquicultura;
• empregados domésticos;
• indústrias da construção civil;
• indústrias de instrumentos musicais e brinquedos;
• estabelecimentos hípicos; e
• empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral, excetuando-se os
motoristas.
Para a Faixa 2 o valor mínimo estadual foi definido em R$1.329,00 e abrange os trabalhadores
que atuam:
• nas indústrias do vestuário e calçado;
• nas indústrias de fiação e tecelagem;
• nas indústrias de artefatos de couro;
• nas indústrias do papel, papelão e cortiça;
• em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas,
vendedores ambulantes de jornais e revistas;
• empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;
• empregados em empresas de comunicações e telemarketing; e
• nas indústrias do mobiliário.
Já a Faixa 3 teve o seu valor mínimo estadual definido em R$1.404,00 e são válidos para os
trabalhadores que atuam:
• nas indústrias químicas e farmacêuticas;
• nas indústrias cinematográficas;
• nas indústrias da alimentação;
• empregados no comércio em geral; e
• empregados de agentes autônomos do comércio.

E considerando a última faixa, a 4ª o seu valor ficou definido em R$1.467,00 e é considerada
para os trabalhadores que atuam:
• nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
• nas indústrias gráficas;
• nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
• nas indústrias de artefatos de borracha;
• em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros
privados e de crédito;
• em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade;
• nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
• auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);
• empregados em estabelecimento de cultura;
• empregados em processamento de dados;
• empregados motoristas do transporte em geral; e
• empregados em estabelecimentos de serviços de saúde.

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