A Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) é uma declaração obrigatória anual que toda empresa que possui CNPJ ativo tem que realizar. Entende-se por CNPJ ativo toda empresa que não realizou a baixa do seu CNPJ e mesmo que não tenha movimento, considera-se ativa. Na RAIS constam as informações dos trabalhadores que trabalharam devidamente registrados no ano de 2020 e qual foi a sua remuneração mensalmente. No caso das empresas que não tiverem trabalhadores registrados em 2020, mas que possuam CNPJ ativo, declara-se com a Opção Rais Negativa.
O envio desta informação ao governo que vai determinar quem terá direito ao recebimento do PIS no ano seguinte.
Este ano o prazo de envio das declarações RAIS pelos aplicativos GDRAIS e GDRAIS GENÉRICO é de 13/03/2021 até 12/04/2021 .
Empresas pertencentes aos Grupos 01 e 02 do e-Social somente poderão enviar ou corrigir informações mediante o envio de eventos, via e-Social mensal de fechamento de folha. Para estas empresas do grupo 01 e 02 do e-social o prazo de envio das informações e correção de envio dos fechamentos mensais de folha referente ao ano de 2020 foi até 31/01/2021.
O Não envio da informação da RAIS implica no bloqueio do direito de recebimento do PIS dos Trabalhadores além de multa para as empresas no valor de R$ 425,64 acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso contados até a data da entrega da declaração RAIS.
Tem direito ao PIS todo trabalhador que teve carteira assinada pelo menos 30 dias no ano de 2020 e que ganhou no máximo 02 salários mínimos por mês, sendo que também tem que estar inscrito no PIS há pelo menos 5 anos. O valor pago é de até um salário mínimo e varia de acordo com o tempo que a pessoa trabalhou. Se ela trabalhou o ano todo, recebe um salário mínimo. Se trabalhou um mês, ganha proporcionalmente 1/12 avos do salário mínimo.