REFIS GASPAR
A prefeitura municipal de Gaspar informou que iniciou a partir de 1º de março, o REFIS – Programa de Recuperação Fiscal de Gaspar. Contemplam os tributos relacionados ao: Imobiliário – IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) , ISSR , TLLF (Taxa de Licença de Funcionamento) O Refis tem […]
Postado em 12 mar, 2021

A prefeitura municipal de Gaspar informou que iniciou a partir de 1º de março, o REFIS – Programa de Recuperação Fiscal de Gaspar. Contemplam os tributos relacionados ao: Imobiliário – IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) , ISSR , TLLF (Taxa de Licença de Funcionamento)

O Refis tem o objetivo de ofertar de forma simplificada a regularização de dívidas sem juros ou multas. Neste ano o programa deve seguir até o dia 31 de agosto para pessoas físicas e jurídicas.

Os débitos que foram gerados até o ano anterior ao exercício em curso podem ser regularizados através do REFIS, inclusive os débitos que já foram parcelados também poderão ser incluídos no processo.

Condições:

 Em todos os casos, haverá dispensa total da multa de mora! Para o contribuinte que fizer o pagamento à vista terá um desconto de 100% sobre os juros, já o contribuinte que fizer a opção pelo parcelamento de 2 a 6 vezes, terá um desconto de 80% sobre juros. Para os que optarem por parcelar de 7 a 15 vezes, o desconto será de 70% dos juros, e de 16 á 30 parcelas, o desconto dos juros será de 60%! Já para a opção de 30 a 48 parcelas, o desconto obtido será de 50% dos juros.

Para o parcelamento das dívidas, o valor mínimo das parcelas será de R$ 75,00 para Pessoa Física e de R$ 150,00 para Pessoa Jurídica.

Após a formalização do pedido pelo programa, o pagamento Á VISTA ou o pagamento da PRIMEIRA PARCELA, devem ocorrer em até 5 (cinco) dias. Os débitos serão baixados mediante compensação do pagamento. Em caso de atraso de qualquer parcela será aplicada multa de 1% ao mês. Caso não comprove o pagamento da primeira parcela ou seja inadimplente por dois meses, consecutivos ou alternados, o contribuinte pode ser excluído do programa.

 Para aderir ao programa, o cidadão que optar pelo pagamento à vista, ou parcelado em até 6 vezes, poderá efetuar a formalização do pedido através do site: https://www.gaspar.sc.gov.br/cms/pagina/ver/codMapaItem/103696. Para mais opções de parcelamentos e condições, o cidadão deverá comparecer ao Atende Fácil, localizado na Prefeitura de Gaspar, rua Coronel Aristiliano Ramos, 435 – Centro, das 8h às 17h.

 

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