Saiba como pagar pela tributação reduzida de tributos
Você sabia que pode ter redução de alíquota do Simples Nacional e pagar menos tributos?  Inicialmente vamos falar de alguns títulos que servirão de base para apurar o Simples Nacional sem bi-tributação.   * Substituição Tributária (ST): trata-se de pagar o tributo na entrada da mercadoria o valor do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e […]
Postado em 23 nov, 2020

Você sabia que pode ter redução de alíquota do Simples Nacional e pagar menos tributos? 

Inicialmente vamos falar de alguns títulos que servirão de base para apurar o Simples Nacional sem bi-tributação.

  * Substituição Tributária (ST): trata-se de pagar o tributo na entrada da mercadoria o valor do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) , onde é feito um cálculo estimado de lucro no qual se recolhe esse montante pelo emitente da mercadoria. Isso significa que todas as operações de revendas posteriores, não há o que se pagar de ICMS, pois o fabricante já fez o recolhimento.

  * Produtos Monofásicos: são produtos que tem alta rotatividade de venda que para controle do Fisco são pagos Pis e Cofins já pelos fabricantes, as indústrias, e quando repassados para a venda já tem esse valor incorporado e repassado ao Fisco, que também como no caso do ICMS não há mais o que se pagar depois de adquirido da indústria que é responsável pelo repasse desses tributos.

 Com base nestas sistemáticas de recolhimentos antecipados é que temos que atentar na hora de tributar o Simples Nacional das empresas comerciais.

A alíquota inicial do Simples Nacional para a atividade de comércio é de 4% e nela contém: (0,22% IRPJ + 0,14% CSLL + 0,5096% Cofins + 0,1104% PIS + 1,66% CPP + 1,36% ICMS) 

Ex: Um faturamento mensal de R$ 20.000,00 *4% = R$ 800,00 de tributos

Agora vamos atentar as situações:

Caso destes R$ 20.000,00 de faturamento metade deste valor tivesse tributado com ICMS Substituição Tributária.

Neste caso teríamos (R$ 10.000,00 *4%)+(R$ 10.000,00*2,64%) = R$ 664,00 de tributos.

Por que 2,64%? Como mencionado R$ 10.000,00 são vendas de mercadorias que já se recolheu o ICMS antecipado (lá na indústria, pela fabricante) e agora na revenda não será tributado novamente, por isso diminui esta alíquota na venda.

    Mais como saber que produtos estarão beneficiados com esta redução? O ICMS Substituição Tributária (ST) é por produto e também depende de cada estado. Atualmente grande parte dos produtos não têm ST mais ainda restam alguns como auto-peças, farmacêuticos, perfumarias e bebidas que se enquadram neste benefício, e geralmente nas notas de compras destes produtos vem com CFOP 54xx ou 64xx e com CST 010.

 Caso estes R$ 20.000,00 de faturamento fosse metade dele com ICMS Substituição Tributária e Produtos Monofásicos como ficaria a tributação?

Neste caso teríamos (R$ 10.000,00 *4%)+(R$ 10.000,00*2,02%) = R$ 602,00 de tributos a recolher. Por que 2,02%? Como mencionado R$ 10.000,00 são vendas de mercadorias que já se pagou o ICMS antecipado logo na saída (na indústria fabricante) e não será pago novamente na revenda  e somado a ele o Pis e Cofins também já foi recolhido antecipadamente sem necessidade de pagar nas etapas seguintes. Mais como saber?? Assim como ICMS ST é por produto o Pis e Cofins também são, e os mais comuns produtos são de auto-peças, farmacêuticos e perfumarias. 

Imagine que os R$ 20.000,00 de faturamento de vendas fossem de mercadorias que se enquadram totalmente em ICMS Substituição Tributária e Monofásicos:

Então a tributação do Simples Nacional seria: R$ 20.000,00 *2,02% = R$ 404,00 de tributos a recolher. 

Notou como a empresa pode estar pagando mais tributos mensalmente se não tiver um entendimento com a venda dos seus produtos? Para ter esses tributos calculados de forma correta é de extrema importância 3 fatores: 

1 – Deve-se dar entrada no produto conforme a nota fiscal de entrada cadastrando de forma correta o seu NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul);

2 – Ao realizar a venda do produto a nota fiscal de saída deverá utilizar a CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações, das entradas e saídas de mercadorias, intermunicipal e interestadual) de venda correta.

3 – A sua empresa tem que estar amparada por uma contabilidade parceira que o ajude a identificar os produtos  que a sua atividade possa ter para estes benefícios e orientá-lo nas etapas 1 e 2! A escolha da contabilidade faz a diferença na vida da sua empresa, imagine quanto a sua empresa pode estar economizando em tributação anualmente, dentro da legalidade é claro, pelo fato de poder contar com profissionais capacitados e comprometidos em fazer o seu negócio lucrar ainda mais!?

Conte com a Mega para auxiliá-lo em sua jornada! Analisamos os produtos de cada negócio para orientar as empresas em como pagar menos tributos!

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