Entre as mudanças mais relevantes, as obrigações de fechamento de folha para o grupo 3, que inclui empresas enquadradas no Simples Nacional, empregadores pessoa física (não domésticos), produtores rurais e entidades sem fins lucrativos, que foram adiadas para maio de 2021.
No caso dos órgãos públicos, os dados só começam a ser enviados em julho de 2021.
O novo leiaute simplificou ainda a quantidade de dados eventos necessários para envio ao e-social, outra mudança importante é que se trás como identificação única do trabalhador o seu número de CPF.