Antes de começar a falar sobre o assunto, vamos tirar algumas dúvidas. Começando sobre o que é o Simples Nacional e suas características.
Simples nacional é um regime especial unificado de arrecadação dos tributos e contribuições devidas pelas MEs (Microempresas) e pelas EPPs (Empresas de pequeno porte), ou seja, reúne todos os seus impostos federais, municipais e estaduais em uma única guia de recolhimento conhecida como DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Para se enquadrar nessa tributação a empresa tem que se adequar a algumas regras relacionadas ao faturamento anual, como também observar a composição dos seus sócios.
Em relação ao faturamento deve-se observar que o montante anual deve ser inferior ou igual a R$ 4.800.000,00. Cabe ressaltar que o faturamento ultrapassando o valor de R$ 3.600.000,00 anual, faz com que a parte estadual e municipal deste tributo passe a ser tributado no lucro presumido. Já a parte federal continuará no Simples Nacional até ultrapassar 4,8 milhões se caso preferir não desenquadrar desta opção tributária.
Além do limite de R$ 4.800.000,00 em faturamento para dentro do país as empresas optantes pelo Simples Nacional podem ter também receitas de exportação de mercadorias ou serviços para o exterior, com mais um limite de R$ 4.800.000,00, portanto, pode o limite anual chegar a R$ 9.600.000, 00 (considerando as receitas do mercado interno e externo).
Já sobre a sociedade para efeito de enquadramento no Simples Nacional se o sócio participar de outras sociedades precisará levar em consideração as seguintes situações:
Caso seja sócio de uma e mais empresas enquadradas no Simples Nacional deverá estar atento ao faturamento de todas as empresas que tem participação, inclusive filiais, pois o limite de faturamento para permanecer neste regime tributário irá considerar o somatório de todas.
Essa mesma dinâmica vale também para a participação maior que 10% em empresas que não são Optantes pelo Simples Nacional, pois o faturamento de todas será somado não podendo ultrapassar o valor limite permitido, valendo inclusive para as pessoas que sejam administradores ou tenham cargo equivalente em empresas jurídicas com fins lucrativos. Essas informações são analisadas anualmente pelo Fisco a fim de analisar a continuação ou não da empresa nesse regime de tributação.
Devido a pandemia em que estamos vivendo neste momento, a Receita Federal anunciou que as Micro e Pequenas empresas que estão inadimplentes com o pagamento da guia do Simples Nacional não seriam excluídas deste regime em 2020. O fisco atendendo ao pedido do Sebrae, resolveu suspender o processo que envia as notificações de exclusão desse regime tributário como forma de ajudar os pequenos negócios que foram afetados com a pandemia do Covid-19.
Em 2019, 730 mil empresas receberam uma notificação sobre a exclusão do regime por débitos tributários, sendo que cerca de 506 mil empresas acabaram sendo excluídas e outras 224 mil quitaram seus débitos. Segundo o Sebrae, essa alteração feita para as empresas do Simples Nacional, representa uma ação importante para a recuperação dos negócios, que tiveram muitos prejuízos por conta da paralisação das atividades.