A intimação fiscal é o famoso “prestar contas”.
Para não ser pego de surpresa, o contribuinte pode conferir no e-CAC, através do canal https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login , se há algum indício de solicitação de regularização do seu CPF. Lá o contribuinte consegue visualizar o extrato de sua declaração, no campo “com Pendências” onde poderá verificar qual a pendência apontada.
Alguns exemplos no qual o contribuinte pode ser notificado:
- Omissão de rendimentos,
- Dados cadastrais incorretos;
- Informação equivocada de valores;
- Não justificar a evolução do patrimônio, entre outros.
Ao receber a intimação, é possível respondê-la por meio do preenchimento de um formulário eletrônico disponível no e-Defesa, através do canal: http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/julgamento-administrativo/e_defesa
onde o contribuinte pode encontrar:
- Solicitação de Antecipação de Análise da DIRPF, o contribuinte que estiver com declaração retida em malha e ainda não foi intimado pode solicitar a Antecipação de Análise da DIRPF.
- Atendimento de Intimação Fiscal IRPF, o contribuinte que recebeu uma intimação fiscal pode respondê-la por meio do preenchimento de um formulário eletrônico disponível no e-Defesa.
Solicitação de Retificação de Lançamento (SRL), o contribuinte que recebeu uma Notificação de Lançamento emitida de forma eletrônica pode elaborar a SRL por meio do preenchimento de um formulário eletrônico disponível no e-Defesa.
Após o preenchimento de qualquer um dos formulários eletrônicos, o contribuinte deve imprimi-lo, no prazo de 30 dias, assiná-lo e entregá-lo, acompanhado de toda a documentação comprobatória, em qualquer unidade de atendimento da Secretaria da Receita Federal do Brasil. A documentação pode ser entregue em meio digital ou em meio físico.
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Fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/43602/recebeu-notificacao-da-receita-federal-saiba-o-que-fazer/