Parceria Salão de Beleza x Prestador de Serviços
O que vem a ser? Trata-se de uma parceria firmada entre o salão de beleza e seus parceiros prestadores de serviços o qual não cria vínculos e trata-os como parceiros de negócio. A Lei 12592/2012 que dispõe sobre profissionais como cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador teve acrescentada pela lei 13352/2016 a possibilidade […]
Postado em 24 ago, 2020

O que vem a ser? Trata-se de uma parceria firmada entre o salão de beleza e seus parceiros prestadores de serviços o qual não cria vínculos e trata-os como parceiros de negócio.

A Lei 12592/2012 que dispõe sobre profissionais como cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador teve acrescentada pela lei 13352/2016 a possibilidade de celebrar contratos de parcerias por escrito onde nele deve conter de forma clara o percentual a que compete ao salão e ao parceiro.

O contrato deve conter cláusulas obrigatórias e firmado entre as partes, mediante ato escrito, homologado pelo sindicato da categoria profissional, e na ausência destes pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O salão deve ser optante do Simples e os parceiros devem ter registros no MEI ou serem do Simples também.

Cabe ao Salão Parceiro gerir os recebimentos e repassar aos parceiros os valores, a que lhes compete, mediante a emissão de nota fiscal contra o salão do valor que por ele será recebido, sendo a partir destas notas a dedução da base da receita bruta auferida pelo salão, já que é ele quem faz a nota na sua totalidade ao usuário contratante do serviço.

Esta tributação poderá ser pelo anexo III ou anexo I da Lei Complementar 123/2006, de acordo com o que foi oferecido pelo salão podendo ser serviços ou revendas de produtos.

A Mega contabilidade atende todas as atividades do salão parceiro como: Barbearias, estéticas e salão de beleza.

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