O cálculo é baseado nas tabelas de faturamento do Simples Nacional disponibilizadas pela Receita Federal. Nessa Tabela as empresas são classificadas de acordo com a atividade exercida, e para cada atividade e faturamento há uma faixa, que corresponde a alíquota que será utilizada juntamente com o desconto, respectivamente.
Primeiramente, devemos ter em mãos o faturamento dos últimos 12 meses da empresa, para assim verificar em qual anexo e faixa se enquadra a empresa.
Para saber o valor que será pago em determinado mês, será necessário fazer um cálculo, para sabermos o valor da alíquota efetiva que será utilizada. Assim como podemos observar na fórmula.
Fórmula: (RBA12 X ALIQ) – PD/ RBA12 X 100
RBA12: receita bruta acumulada dos 12 meses anteriores
ALIQ: alíquota no anexo correspondente
PD: Parcela a deduzir no anexo correspondente
A receita bruta acumulada dos 12 meses anteriores (RBA12), é multiplicada pela alíquota, subtraída da Parcela a deduzir (PD). Esse resultado é dividido pela receita bruta acumulada dos últimos 12 meses (RBA12) novamente e multiplicada por 100. O resultado dessa continha será o valor da alíquota efetiva. Que multiplicaremos pelo nosso faturamento mensal, assim teremos o valor a recolher de imposto no mês em questão do cálculo.
Mas ainda temos os casos de empresas que estão classificadas no anexo V, o que tem a taxa de alíquotas mais alta entre todos os anexos. Nesse caso as empresas que estão classificadas neste anexo, podem migrar para anexo III, dependendo de seu faturamento dos últimos 12 meses (RBA12). Essa mudança será feita utilizando o FATOR “R” que é uma relação entre a folha de pagamento e o RBA12 da empresa (Receita Bruta acumulada últimos 12 meses), essa mudança será feita se o Fator “R” for igual ou maior que 28%. Esse cálculo é semelhante ao que fizemos acima para achar o valor da alíquota efetiva. Onde o Fator R= Folha de pagamento (últimos 12 meses), dividido pelo RBA12 (Receita Bruta acumulada últimos 12 meses)
Caso o Fator R seja igual ou superior a 28%, as atividades de prestação de serviços que estão classificadas no Anexo V serão tributadas de acordo com o Anexo III, com isso teremos nossa tributação com alíquotas menores. Logo temos a mudança de anexo.
Fator R < 28% = Anexo V
Fator R >28% = Anexo III
Lembrando que as empresas que possuem ST (Substituição Tributária), produtos monofásicos, possuem uma pequena diferença na hora do cálculo. Nesse caso quando houver esses produtos ST e Monofásicos, será necessário pegar na tabela em questão de acordo com o anexo o valor da repartição (ICMS para produtos com ST, e PIS, COFINS e ICMS para produtos monofásicos) e diminuir da alíquota efetiva. O valor dessa operação, será multiplicado pelo seu faturamento, que resultará no valor a recolher de imposto.
Produtos com ST: desconta – se o valor percentual de ICMS da alíquota efetiva.
EX: Faturamento mensal 18.679,41 (ST) ICMS ST 33,5% (Percentual de repartição) Alíquota efetiva, 9,72%
9,72 – 33,5%= 6,4638%
18.679,41 x 6,4638%= 1.207,39 (Valor imposto a recolher)
Produtos Monofásicos: Desconta – se os valores percentuais de PIS e COFINS e ICMS ST da Alíquota efetiva. Seguindo a mesma sistemática acima. Diminuindo os percentuais de repartição pela alíquota efetiva, multiplicando esse resultado pelo faturamento mensal.
Abaixo temos a tabela do simples e seus percentuais de participação:
Percentual de Repartição dos Tributos do Anexo I
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