Desde 11/05/2020 a nova ferramenta do eSocial doméstico permite a alteração do empregador de forma simples e rápida para alguns casos tendo um tratamento diferenciado. Essa substituição é permitida quando:
- O representante da família no contrato de trabalho falece e o empregado continua trabalhando para a mesma família;
- O representante familiar no contrato de trabalho se afasta do âmbito familiar, permanecendo a relação de emprego com outro membro da família;
- Por decisão dos membros da família em alterar o representante junto ao eSocial.
Em muitos casos, a morte ou afastamento do empregador não significa que o funcionário deixará de prestar serviços para o restante da família e por lei, no caso dos empregados domésticos, o vínculo que se forma não é estritamente com a pessoa que figura como empregador, mas com toda a unidade familiar. O empregador na verdade é apenas o representante da família no contrato e fica responsável pelas folhas de pagamento, férias, afastamentos e tudo que se refere ao vínculo.
A Mega Contabilidade também realiza serviços com relação ao contrato de trabalho de empregado doméstico. Esperamos que este conteúdo tenha ajudado você, caso tenha dúvidas, elas podem ser feitas em nosso perfil do Instagram ou por telefone (47) 3332-8990.
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