O Microempreendedor Individual (MEI) declara a sua renda como pessoa jurídica e por isso não precisa fazer a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física ? Nem sempre.
Por isso, é preciso ficar atento às regras.
Quem trabalha por conta própria pode se regularizar como um pequeno empresário por meio do cadastro como Microempreendedor Individual (MEI). O faturamento máximo de um MEI é de R$ 81 mil por ano. Nesse caso, cria-se uma pessoa jurídica, com CNPJ. É importante, contudo, entender que a empresa MEI (pessoa jurídica) é diferente da sua pessoa física. O ideal é ter, inclusive, contas bancárias separadas.
Uma pessoa jurídica MEI é obrigada a pagar mensalmente um valor fixo, que inclui ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) ou ISS (Imposto sobre Serviços) e a contribuição à Previdência. Além desse pagamento mensal, o MEI precisa fazer uma declaração anual, chamada Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI) e entregá-la até o dia 31 de maio. Para começar, o empresário que receber de sua MEI mais de R$ 40 mil de remuneração no ano precisará fazer a declaração de IR. Isso porque quem recebeu rendimentos não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte superiores a R$ 40 mil fica obrigado a declarar. Além disso, quem recebe rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70, vindos de outras fontes de renda que não seja através do MEI precisa declarar — isso vale, por exemplo, se uma pessoa é MEI e também trabalha com carteira assinada. Outro caso de obrigatoriedade ocorre para quem tem bens e direitos em valor superior a R$ 300 mil.
Importante: quem é titular da MEI e vai declarar imposto de renda como pessoa física não pode esquecer de incluir, na ficha cadastral, os dados da pessoa jurídica.
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