Perante a legislação tributária a pessoa física do contribuinte não se extingue
imediatamente após a sua morte, prolongando-se por meio do seu espólio.
O espólio é o nome dado aos bens e direitos remanescentes do contribuinte
que veio a falecer no ano-calendário de referência para a declaração do
Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). Em relação a obrigatoriedade da
apresentação do espólio, são aplicadas as mesmas regras dos contribuintes
pessoa física.
Sendo assim, deve-se declarar os rendimentos até a data do falecimento.
A declaração dos espólios é dividida em três partes:
- Declaração inicial: Declaração referente ao ano-calendário do falecimento.
- Declarações intermediárias: são os anos posteriores ao do falecimento e
anterior ao ano que ocorre a partilhar completa dos bens.
- Declaração final: É o ano em que ocorre a partilha total dos bens e direitos do
falecido. Esta declaração considera como referência o período que vai de 1° de
Janeiro até a data da decisão judicial e encerra completamente a
obrigatoriedade da declaração do espólio nos anos seguintes.
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